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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

A quem interessar... ANTECIPAÇÃO DO PARTO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL


O tema tratado é polêmico e divide opiniões. No entanto, resolvemos tratar desse assunto, porque sempre há dúvidas com relação ao que está dentro das leis no Brasil. A quem interessar, segue o texto...

Com o diagnóstico da Agenesia Renal Bilateral (confirmado por exames específicos) o médico pode esclarecer aos pais sobre a possibilidade de antecipar o parto, desde que haja autorização judicial para a realização do procedimento. Os pais devem estar cientes de que a antecipação do parto é sempre uma opção e nunca uma determinação médica.

Atualmente existem diversas decisões judiciais concedendo alvará de autorização para a realização do parto antecipado, quando está constatada a existência de doenças letais para o feto, o que somente é autorizado caso estejam exauridas as dúvidas acerca do diagnóstico.

O Supremo Tribunal Federal (STF), julgou recentemente a ADFP n.º 54 que tem por objeto um dos temas de grande repercussão nacional que tramitam na Corte, ou seja, a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia. Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto, nesses casos, para gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. À época, o ministro Marco Aurélio afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.

No dia 12 de abril de 2012, foi publicada a decisão que julgou improcedente o pedido contido na ADPF 54) - http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=204878):
“Gestantes de anencéfalos têm direito de interromper gravidez
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente.

Leia, a seguir, as matérias sobre os votos dos ministros do STF na ADPF 54:


Contudo, constata-se que tal decisão tratou especificamente sobre os casos de Gestantes de anencéfalos. Por esta razão, os demais casos de gestação de bebês sem expectativa de sobrevida, como ocorre na agenesia renal bilateral, deverá ter autorização judicial específica para realização do procedimento de antecipação do parto. Quem optar por este caminho deverá constituir advogado ou procurar a Defensoria Pública do seu Estado.
Para os leigos, é importante esclarecer que a Justiça brasileira é morosa. Mesmo que o procedimento para a concessão da liminar, em tese, seja célere, diante da grande demanda de processos em trâmite no Judiciário, pode haver uma certa demora para concessão da autorização.

***Postagem feita por Fabiana Pompeu

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

A história de Thalles


Aos quatro meses de gestação descobri que o meu anjinhoThalles tinha agenesia renal bilateral,quando recebi a notícia não sabia o que fazer como agir, na verdade eu nem sabia direito o que era isso.
A princípio eu chei que tinha algum tratamento sei lá.
Todos os dias eu falava com Deus sempre pedia forças para que eu pudesse fazer tudo para salvar meu filho,pois tudo aquilo era muito novo pra mim.
Logo assim que descobri o que meu anjinho tinha a minha médica me deu 2 opções ou ela faria um aborto ou me encaminharia para um Instituto especializado em má formações fetais chamado Fernandes Figueira (Rio de Janeiro), eu escolhi ir para esse instituto pois queria lutar pelo meu filho e foi lá que eu me tratei no desde os 5 meses de gestação.
No dia 20 de outubro de 2012 eu entrei em trabalho de parto e às 00:55 do dia 30 de outubro meu anjo nasceu um menino lindo,pesando 2 kilos e com 46 centímetros, meu coração se encheu de alegria e de uma tristeza sem tamanho, aquele era o momento mais feliz e ao mesmo tempo mais triste da minha vida pois eu sabia que ele não ficaria comigo por muito tempo, eu pedia tanto a Deus que operasse um milagre na vida do meu filho naquele momento pois a eu queria perde-lo.
Ainda tinha esperança de que tudo aquilo não passasse de um mal entedido de um erro médico.
Mais infelizmente após 1 hora de nascido o Senhor levou meu anjo.
Dói tanto fechar os olhos e lembrar do rostinho, das mãozinhas do meu filho e saber que ele não está aqui.
Já tive sonhos tão reais com ele, que quando acordava preocurava ele e aí eu me dava cava conta de que era apenas um sonho.

Agora mais do nunca sinto uma vontade enorme de ser mãe, mais tenho tanto medo que se repita tudo outra vez espero no Senhor, e que seja feita a vontade dele e que quando for a hora ele me dê um bebê, um irmãozinho pro Thalles.

Esse é um pedacinho da minha história e da pequena trajetória do meu filho.

***Postagem feita por Carol, respeitando o texto enviado pela mamãe do Thalles e minha xará Carolina Sá.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

2 anos sem Arthur...

REI ARTHUR

"Nosso rei
Não poderia reinar entre os homens
Só entre os anjos e entre os corações daqueles que sabem
O que é amar
Aquilo que não viram
O som que não ouviram
Aquele que não embalaram

Nosso rei
Era feito de puro sonho e expectativa
Agora é só saudade

Nosso rei
Se foi
Antes que pudéssemos coroá-lo
Porém, continuaremos a amá-lo
Nosso querido rei...
Arthur..."

(Escrito pela amiga e "tia" Priscila Frisone e guardado com carinho para "um" dia 07/01...)


Dia 07/01, ontem, aniversário celestial do Arthur... 2 anos...